Prof. Hélio Zylberstajn analisa os impactos positivos da nova legislação nesse instrumento.

A reforma trabalhista está mesmo atrapalhando a negociação coletiva? (2ª Parte)
Hélio Zylberstajn – Professor sênior da FEA/USP e Coordenador do Projeto Salariômetro da Fipe

No último número deste boletim, comentei a fragilidade do argumento das Centrais Sindicais na sua denúncia contra o nosso país a respeito da Reforma Trabalhista.

Como houve uma redução na quantidade de negociações concluídas depois da reforma, as centrais acusaram o governo brasileiro de dificultar a negociação coletiva.

Se a denúncia fosse aceita, o Brasil seria condenado por descumprir a Convenção 98 (Promoção da Negociação Coletiva), da qual é signatário.

No texto anterior, procurei mostrar que o argumento quantitativo utilizado pelas centrais está longe de ser convincente, porque a redução na quantidade de negociações concluídas começou quatro anos da entrada em vigor da Lei 13.467/2017.

Vou procurar agora mostrar que existe um lado qualitativo positivo no impacto da Reforma Trabalhista. Para tento, valho-me dos dois gráficos a seguir.

Selecionamos alguns temas contemplados na Reforma Trabalhista e levantamos a frequência com que são contemplados nos instrumentos negociados, desde 2007 até 2018.

Os números que aparecem no Gráfico 1 representam a porcentagem de cláusulas de cada tema em relação ao número total de cláusulas do instrumento.

Dividimos o intervalo de tempo em três períodos: 2017 a 2016, 2016 a 2017 e 2018.

O gráfico mostra que a proporção de cláusulas de todos os temas cresceu ao longo de todo o período, mas, em especial, houve crescimento maior exatamente no ano de 2018, quando a Reforma Trabalhista estava plenamente implantada.

O tema com maior frequência em 2018 foi o das contribuições sindicais, presente em nada menos que 70,6% dos casos.

Não é surpreendente, pois sabemos todos que a Reforma Trabalhista retirou a compulsoriedade da contribuição sindical e os sindicatos procuraram garantir recursos por meio da negociação coletiva

Outro tema recorrente foi, em geral, a proteção do emprego.

Das dez cláusulas mais frequentes, nada menos que cinco se referem a este tema geral: Desligamento (presente em 44,1% dos casos), Quitação (36,6%), Demissão (26,5%), Rescisão (21,3%) e Homologação (15,0%).

No grupo dos dez temas mais frequentes estão ainda as cláusulas referentes ao Banco de Horas (37,3%), à Sindicalização (27,6%) e à Equiparação (20,6%).

A Reforma Trabalhista suscitou aumento na frequência de temas controversos, como por exemplo, Tempo in itinere (8,9%), jornada parcial (8,7%), plano de cargos e salários (8,6%), e assim por diante.

Gráfico 1: Frequência de Temas em Acordos e Convenções Coletivas (%)

Fonte: Projeto Salariômetro, com base em dados do Sistema Mediador. Elaboração: Fipe.

Registre-se que em todos estes temas houve aumento na frequência com que foram negociados, a partir da Reforma Trabalhista, e isso pode ser constatado visualmente no gráfico a seguir.

Gráfico 2: Evolução Média Anual da Frequência de Temas em acordos coletivos e convenções coletivas (em Pontos Percentuais)

Fonte: Projeto Salariômetro, com base em dados do Sistema Mediador. Elaboração: Fipe.

A Reforma Trabalhista tem impactado positivamente no conteúdo da negociação coletiva. De um lado, tem problematizado a questão do financiamento das atividades dos sindicatos e, de outro, tem induzido a discussão de temas mais difíceis e relevantes.

Está enriquecendo o conteúdo negociado e transformando o ato de assinar um acordo ou uma convenção em algo mais comprometido e, porque não dizer, mais verdadeiro.

Os dados disponíveis mostram também do ponto de vista da qualidade da negociação coletiva, a denúncia das centrais não se sustenta. A Reforma Trabalhista está contribuindo para a promoção da negociação coletiva.

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