Dr. Marcelo Mascaro comenta os principais temas abordados no Boletim 216

Editorial

É com muito prazer que apresentamos mais uma edição do Boletim Mascaro, com conteúdo jurídico exclusivo, produzido pelos advogados do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e colunistas convidados.

Abrimos com um artigo compilado dos escritos do professor Amauri Mascaro Nascimento. No texto, ele explica as atividades de caráter transitório e os serviços cuja natureza ou transitoriedade justifiquem os contratos a prazo.

O professor Hélio Zylberstajn analisa seis categorias de cláusulas “heterodoxas”, pesquisadas por ele, com as quais os sindicatos procuram superar a proibição de cobrar compulsoriamente contribuições dos não associados e, assim, angariar recursos para financiar suas atividades.

O autor deste editorial discute como a indenização pela rescisão contratual, prevista para o Contrato Verde e Amarelo, mostra-se desproporcional em relação à indenização em outros contratos por prazo determinado. E, assim, é incapaz de cumprir a finalidade de oferecer compensação financeira ao trabalhador que tem o contrato de trabalho rescindido antecipadamente, sendo, portanto, inconstitucional.

Por último, na seção dedicada aos comentários à Jurisprudência e Legislação, são resumidas, brevemente, as principais alterações na legislação trabalhista promovidas pela MP 905. Destaca-se, ainda, a decisão do TST que veta a estabilidade no emprego para gestante em contrato temporário.

Aproveitamos para agradecer a todos pela leitura durante este ano e desejar um feliz Natal e um próspero ano novo! Continuem acompanhando nossas publicações em 2020.

Marcelo Mascaro Nascimento, 19/12/2019.

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