Ações questionam Medidas Provisórias 927 e 936

Decisões de três ações perante o STF merecem destaque, não só por se ocuparem de assuntos concernentes à Covid-19, mas, também, por constituírem um marco argumentativo no Supremo.

Trata-se das decisões nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6342, 6344 e 6363. As duas primeiras questionam diversos dispositivos da MP 927/20, sob o argumento de que violariam, em suma, a necessidade de negociação com o sindicato para certos acordos, o direito a gozo de férias anuais, o limite de jornada e o direito à proteção da saúde do trabalhador.

Embora nenhuma das ações tenham sido julgadas, em definitivo, a liminar foi apreciada de forma monocrática e indeferida em ambas.

Já na ADI 6363, foi questionada a possibilidade prevista na MP 936/20 de ser celebrado acordo entre o trabalhador e o empregado para redução proporcional da jornada e do salário sem a participação do sindicato.

Em um primeiro momento, o ministro Ricardo Lewandowski acolheu, em parte, o argumento e deferiu medida liminar determinando que, após a celebração do acordo individual, o sindicato deveria ser comunicado para, se tivesse interesse, iniciar a negociação coletiva. Assim, o acordo teria plena validade apenas após a efetiva negociação coletiva com o sindicato ou se este não se manifestasse a respeito, presumindo, dessa forma, o desinteresse pela negociação.

O pleno do Tribunal, por sua vez, cassou a liminar dando plena eficácia à Medida Provisória, em que pese a ação ainda estar pendente de julgamento definitivo.

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