Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020

Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.

A Medida Provisória nº 936, de forma complementar à de nº 927, criou providências adicionais com vistas a preservar o emprego e a renda do trabalhador.

São três as principais medidas previstas durante o período de calamidade pública gerada pela pandemia da Covid-19:
1) a redução proporcional de jornada e salário estipulada por acordo individual entre empregador e empregado;
2) suspensão do contrato de trabalho por acordo individual entre empregado e empregador e
3) recebimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda pelos trabalhadores afetados por uma das medidas anteriores e que cumpram determinadas condições.

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