Lei promove mudanças no auxílio emergencial

A Lei 13.982/20, entre outras medidas, havia definido o pagamento de um auxílio de R$ 600,00, por mês, durante o período de três meses, a certo grupo de pessoas consideradas de maior vulnerabilidade socioeconômica, durante a crise gerada pela pandemia da Covid-19.

A nova Lei 13.998/20, por sua vez, promove algumas alterações naquela lei, principalmente que:

a) o auxílio também possa ser pago ao menor de 18 anos quando for mãe adolescente e preencha os demais requisitos;
b) nas situações em que for mais vantajoso, o auxílio emergencial substituirá o benefício do Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar e
c) as instituições financeiras não poderão efetuar descontos ou compensações que impliquem a redução do valor do auxílio emergencial, a pretexto de recompor saldos negativos ou de saldar dívidas preexistentes do beneficiário.

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