Decreto prorroga prazos para redução de jornada e salário e suspensão de contrato

DECRETO Nº 10.470, DE 24 DE AGOSTO DE 2020

Prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

O Decreto nº 10.470, de 24/08/2020, autoriza que o prazo previsto na Lei 14.020/2020 para redução do salário e jornada do empregado, durante o estado de calamidade pública provocado pela Covid-19, seja prorrogado por mais 60 dias, não podendo ultrapassar o total de 180 dias.

Observa-se que anteriormente o Decreto nº 10.422, de 13/07/2020, já havia permitido que fosse prorrogado por mais 30 dias o prazo para redução da jornada e por 60 dias aquele para a suspensão do contrato de trabalho.

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