Dr. Marcelo Mascaro comenta os principais temas abordados no Boletim 221

É com muito prazer que apresento mais uma edição do Boletim Mascaro, com conteúdo jurídico exclusivo, produzido pelos advogados do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e colunistas convidados.

Desta vez temos uma novidade, que gostaríamos de compartilhar com nossos clientes e demais leitores: o escritório está ampliando sua atuação para incluir a área cível.

Para isso, reforçou o time de advogados com Pedro Paulo Favery de Andrade Ribeiro, que irá comandar a referida área, com foco em Direito Civil e processual civil (contratos, família e sucessões, concessão comercial/ distribuição, negócios jurídicos em geral), ações de reparação de dano, recuperação de crédito, Direito do Consumidor e implantação de outsourcing jurídico no cliente.

Ele irá assinar uma nova coluna aqui no boletim, que passa a contar ainda com comentários à legislação e jurisprudência na área cível. No artigo de estreia, Pedro Paulo fala sobre a inesperada entrada em vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O tema da LGPD é retomado na coluna sobre Assessoria Empresarial, pela advogada e especialista em eSocial Camila Cruz, que trata, mais especificamente, dos impactos que a nova lei trará nas rotinas trabalhistas.

Como de costume, abrimos com um artigo compilado dos escritos do professor Amauri Mascaro Nascimento. No texto, ele explica como a proteção da pessoa do operário diante do meio ambiente do trabalho passou a ser uma das preocupações dos juristas.

Em meu artigo, trato de uma espécie de paralização que tem surgido com a pandemia da Covid-19, na qual as reivindicações dos trabalhadores estão associadas à diminuição do risco de contágio. Embora seja uma típica greve ambiental, essas paralizações têm recebido a denominação de greve sanitária.

O advogado Júlio Mendes responde à uma dúvida que ainda suscita discussões no meio jurídico, principalmente após a reforma trabalhista: o tempo de espera por transporte fornecido pela empresa gera ou não pagamento de hora extra ao trabalhador?

Por fim, o advogado João Pedro Ignácio Marsillac debate sobre meio ambiente do trabalho saudável, quando se lida com o teletrabalho, lançando algumas indagações críticas.

Boa leitura!

Marcelo Mascaro Nascimento, 1º de outubro 2020.

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