TST nega vínculo empregatício entre Uber e motorista

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em acórdão publicado em 11/09/2020, entendeu de forma unânime não existir vínculo de emprego entre a empresa Uber e o motorista que se cadastra em aplicativo oferecido por ela.

De acordo com a decisão, a relação de trabalho por meio de plataforma tecnológica não atende aos critérios definidos nos artigos 2º e 3º da CLT, “pois o usuário-motorista pode dispor livremente quando e se disponibilizará seu serviço de transporte para os usuários-clientes, sem qualquer exigência de trabalho mínimo, de número mínimo de viagens por período, de faturamento mínimo, sem qualquer fiscalização ou punição por esta decisão do motorista”.

Ademais, entendeu-se que a relação jurídica entre o motorista de aplicativo e a respectiva plataforma possui mais similaridade com a figura do transportador autônomo, prevista na Lei 11.442/2007, do que com a relação de emprego definida nos artigos 2º e 3º da CLT.

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