Justiça do Trabalho de MG condena empresa a indenizar candidata aprovada que não foi contratada

A teoria da perda de uma chance como fundamento para o pagamento de indenização não só possui grande aceitação na doutrina, como vem sendo aplicada pela jurisprudência trabalhista em diversas situações, como no caso recente de uma decisão da Vara do Trabalho de Itajubá (MG).

A indenização se justifica pela existência de um dano real, atual e certo, a partir de um juízo de probabilidade. No caso em destaque, a perda de uma chance se configurou em razão de candidata a emprego ter sido aprovada em processo seletivo, porém sem a efetivação da contratação por parte da empresa.

O instituto jurídico, contudo, pode ser aplicado em múltiplas hipóteses. Já se verificou, por exemplo, em outros julgados, o reconhecimento da perda de uma chance em razão de 1) trabalhador portuário preterido na escala para fainas especiais, 2) dispensa imotivada de professor no início do ano letivo e 3) promoção interna de empregado frustrada após sua confirmação.

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