Medida provisória altera a lei que dispõe sobre o exercício da profissão de aeronauta

Medida provisória altera a lei que dispõe sobre o exercício da profissão de aeronauta
Altera a Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta.

A MP 1.029 acrescentou o § 4º ao artigo 20 da Lei 13.475. Nos termos do caput do dispositivo, a função remunerada dos tripulantes a bordo de aeronave deverá, obrigatoriamente, ser formalizada por meio de contrato de trabalho firmado diretamente com o operador da aeronave.

O parágrafo primeiro, por sua vez, cria uma exceção à regra ao dispor que não haverá necessidade do contrato de trabalho se o serviço aéreo não constituir atividade fim e desde que por prazo não superior a 30 dias consecutivos.

Já o recente parágrafo quarto prevê outra exceção ao estabelecer que também não há necessidade de contrato de trabalho quando o operador da aeronave for órgão ou entidade da administração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia.

Fonte: Planalto

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