Necessidade de um sistema contratual diferenciado

Por Dr. Amauri Mascaro Nascimento (in memorian)

O cenário no qual se desenvolvem os contratos de trabalho mudou no período contemporâneo. Influíam na transformação diversos fatores: as modificações no processo de produção de bens e prestação de serviços, o avanço da tecnologia e as adaptações que se fizeram necessárias, a velocidade das comunicações de modo a permitir o exercício de poderes da empresa a distância, o desaparecimento de algumas profissões e o aparecimento de outras, o avanço do setor de serviços etc.

No início da sociedade industrial, quando o modelo contratual foi construído, outro era o cenário: na fábrica, o operário proletarizado prestava serviços a tempo integral.

Na atualidade existem diversos cenários de trabalho e tantas são as situações diferentes em que o trabalho profissional é prestado:
trabalho num local permanente;
trabalho nas ruas;
trabalho a distância;
trabalho numa fábrica;
trabalho em call center;
trabalho numa emissora de televisão;
trabalho sem horário;
trabalho para produzir softwares;
trabalho para consultoria;
trabalho profissional desportivo no campo de futebol;
variações do trabalho artístico;
terceiro setor;
manutenção dos equipamentos modernos;
trabalho científico, desde a nanotecnologia até a macrotecnologia;
trabalho intelectual do jornalista ao autor profissional de livros;
trabalho editorial;
trabalho em instituições financeiras;
trabalho hospitalar;
trabalho em laboratórios de análises;
trabalho de terapeutas e massagistas;
trabalho educacional em diversas formas;
e, até mesmo, trabalho em linha de produção.

Com a padronização inicial do modelo unitarista contrasta o modelo contemporâneo diversificado, o que leva à necessidade concomitante da diversificação dos modelos contratuais.

Há diversas maneiras de classificar um instituto jurídico, porque tudo depende da escolha do melhor ângulo para considerá-lo, daí por que, na realidade contemporânea, não é mais possível a dicção singular contrato individual de trabalho, sendo preferível a plural, contrato de trabalho, tendo em vista a diversidade de modelos e formas como surgiram e continuam a surgir na experiência estrangeira e brasileira.

Diante de um quadro bastante diversificado, preferível será a seguinte classificação, considerando-se a natureza e a finalidade do contrato:

contrato de emprego a tempo pleno e duração indeterminada;

contratos especiais de emprego, resultado da conjunção de fatores, como a duração no tempo, a duração da jornada de trabalho e a profissão exercida pelo empregado;

contrato flexíveis de emprego, que são os que rompem com os padrões tradicionais;

contratos de formação profissional, que são os de tirocínio e de aquisição de experiência profissional;

contratos de trabalho sem vínculo de emprego, como o eventual, o autônomo e outros.

A classificação dos contratos de emprego pode por sua vez, comportar diversas subdivisões, tantos são os seus aspectos.

Quanto à forma de constituição, são expressos ou tácitos, aqueles se subdividindo em verbais e escritos. Quanto ao local, no estabelecimento do empregador ou comitente, ou no caso de serviços, externos, como no caso dos vendedores, ou em domicílio, quando são executados na residência do próprio empregado.

Quanto à finalidade da atividade do empregador, ela pode ser rural, urbana ou doméstica. Quanto ao número de empregados na contratação, há relações individuais e plúrimas, estas denominadas contratos de equipe.

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