Oitava Turma do TST admite acumular adicional penosidade com o de insalubridade

Em apreciação de Recurso de Revista, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu pela possibilidade de acumulação dos adicionais de insalubridade e penosidade.
Nos fundamentos da decisão ficou exposto que o artigo 7º, XXIII, da Constituição Federal, assegura os adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade aos trabalhadores na forma definida pela lei.

A CLT, por sua vez, em seu artigo 192, § 2º, determina a escolha do empregado entre o adicional de periculosidade e insalubridade, sem fazer menção ao de penosidade, razão pela qual o acumulo desse último estaria autorizado.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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