Anulação de negócio jurídico – Cessão de Cotas de Sociedade – Dolo

APELAÇÃO. SOCIETÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. Cessão de quotas. Vício de consentimento. Dolo no negócio jurídico. Ocorrência. Omissão dolosa de informação relevante. Ocultação de passivo fiscal oriundo do descumprimento de obrigações tributárias. Dissimulação das finanças da empresa mediante sistema contábil paralelo (caixa 2). Identificação das irregularidades em fiscalização fazendária ocorrida após a cessão das quotas. Fatos geradores do passivo ocorridos previamente ao negócio jurídico. Impossibilidade de identificação das condições financeiras da empresa pelos adquirentes. Vício na declaração de vontade. Anulação do negócio jurídico nos termos do art. 145/CC. Restituição do statu quo ante. Invalidação das alterações contratuais efetuadas após a cessão. Restituição do montante desembolsado devidamente atualizado. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1002714-02.2016.8.26.0180; Relator (a): AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Espírito Santo do Pinhal – 1ª Vara; Data do Julgamento: 28/04/2021; Data de Registro: 29/04/2021).

Fonte: Comunicação Social TJSP

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