Regulamentação de atividade profissional: competência privativa da União?

Supremo confirma ser competência privativa da União legislar sobre regulamentação de atividade profissional.

Por unanimidade o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5412, pela inconstitucionalidade de lei estadual do Estado do Rio Grande do Sul que dispunha sobre o exercício da atividade de despachante documentalista junto ao Detran desse Estado.

Nos termos do artigo 22, I, da Constituição Federal, é competência privativa da União legislar sobre direito do trabalho. Ademais, entendeu-se na decisão que somente seria possível o ato legislativo pelo ente federativo se houvesse lei complementar editada pela União delegando a competência.

Foi ressaltada também a importância de se estabelecer uma disciplina uniforme em todo o território nacional com vistas a preservar a isonomia de todos os profissionais.

Fonte: STF

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