Cegueira Monocular – Reconhecimento como deficiência pela Lei nº 14.126/21 – Reflexos

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Por Dr. Pedro Paulo Favery de Andrade Ribeiro

Em 22 de março deste ano foi sancionada a Lei nº 14.126 que reconheceu, para todos os efeitos legais, a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual.

Esse reconhecimento legal insere os portadores de cegueira monocular no rol dos titulares de direitos e liberdades fundamentais exercidos por pessoa com deficiência, assegurados pelo Estatuto das Pessoas com Deficiência (Lei nº13.146/15), dentre os quais o direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, bem como passam a ter direito a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, prevista na Lei Complementar nº 142/13 e benefícios fiscais para a aquisição de veículos.

Isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria dos portadores

Esse reconhecimento legal também tem o importante efeito de afastar, definitivamente, qualquer resquício de dúvida acerca da isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria dos portadores desse tipo de deficiência visual, prevista no artigo 6º, incisos XIV, da Lei Federal nº 7.713/1988, que estabelece o direito de isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria aos portadores de “cegueira”.

A própria Receita Federal, na Solução de Consulta COSIT nº 632, já reconheceu que : “… a isenção prevista no art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, abrange os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, quando o beneficiário for portador do gênero patológico “cegueira”, seja ela binocular ou monocular, desde que devidamente caracterizada por definição médica. (…).”

Caso os aposentados portadores desse tipo de cegueira não tenham a isenção concedida administrativamente, o Poder Judiciário será o caminho para a garantia desse direito, escorado na Lei e na reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que afirma que o referido dispositivo legal inclui tanto a cegueira binocular quanto a monocular, inexistindo mais qualquer dúvida a esse respeito.Lei nº 14.126/21 traz importantes reflexos aos direitos dos portadores de cegueira monocular

Portanto, a Lei nº 14.126/21 traz importantes reflexos aos direitos dos portadores de cegueira monocular, ativos e aposentados (inclusive servidores públicos), que se não reconhecidos administrativamente, serão garantidos pelo Poder Judiciário.

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