LEI Nº 14.199, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021

Juiz negocia questão previdência social

Altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional; e dá outras providências.

A Lei nº 14.199/2001 introduziu alterações na Lei 8.212/1991 no tocante à gratuidade de procuração pública com fins previdenciários e à prova de vida perante o INSS durante a atual pandemia.

Em relação à gratuidade, inseriu o art. 68-A à Lei nº 8.212/91 prevendo que a procuração pública para receber benefício previdenciário ou assistencial do INSS é isenta de custas e emolumentos.

Já a prova de vida de aposentados e pensionistas poderá ser realizada por meios alternativos, mediante a rede bancária, e deve ser feita preferencialmente por biometria.

Leia na íntegra a lei 14.199/21 publicada.

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