LGPD e suas sanções administrativas retroativas

Por Camila Cruz, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advogados.
As sanções administrativas aplicadas às empresas que descumprem a LGPD podem ser aplicadas de agosto de 2021. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já sinalizou na mídia inclusive que deve aplicar penalidades com efeito retroativo para quem descumpriu a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) a partir da data de vigência das sanções.
Muitas empresas enfrentam e se deparam com um cenário de escassez financeira, portanto, sanções e penalidades financeiras podem onerar o caixa das organizações não apenas mediante a aplicação da multa sobre o seu faturamento, mas também pela divulgação da infração e até mesmo pelo eventual bloqueio de acesso ao banco de dados, por exemplo, que podem dificultar o pleno exercício das suas atividades a depender do ramo de atividade de atuação.
Direitos dos titulares de dados pessoais
O artigo 19 da LGPD prevê os seguintes direitos dos titulares de dados pessoais:
a) a confirmação de existência do tratamento dos dados (confirmar se a empresa (controladora ou operadora realiza o tratamento);
b) o acesso aos dados pessoais (obter uma cópia de seus dados pessoais);
c) direito à correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados;
d) direito de pedir a anonimização, bloqueio ou eliminação, caso os dados pessoais tratados pela empresa se mostrem desnecessários, excessivos, ou ainda em desconformidade, caso não estejam sendo tratados para finalidades específicas ou o tratamento não seja justificável por nenhuma das dez bases legais;
e) portabilidade dos dados pessoais para outro fornecedor de serviço ou produto.
É direito do titular ainda, saber com quem os seus dados estão sendo compartilhados.
Como denunciar o uso indevido de dados pessoais?
Assim, o titular que identificar que a empresa não cumpriu com a LGPD, mesmo após notificar a empresa, pode através do site da ANPD, formalizar a sua denúncia, no campo “canal denúncias” apresentando ao órgão uma petição contendo comprovação da apresentação de reclamação ao controlador não solucionada.
Ademais, além de qualquer pessoa física, outros órgãos públicos e entes privados podem apresentar denúncia à ANPD, especialmente quando tratar de interesses coletivos, como, consumidores e empregados.
As sanções administrativas previstas na LGPD têm sua vigência marcada apenas para data de 1º de agosto de 2021. E segundo o artigo 52 da lei, poderão ser:
– Advertência;
– Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento (limitado 50 milhões reais);
– Multa diária;
– Publicização da infração apurada e comprovada;
– Bloqueio dos dados pessoais até regularizar;
– Eliminação dos dados pessoais.
Multa
No caso da aplicação de multa, se esta não for paga no prazo estabelecido, estará sujeita à inscrição em dívida ativa e execução fiscal pela União, com todas as consequências negativas conhecidas para os devedores de tributos federais.
Podemos esperar em 2022 um aumento da demanda da sociedade junto à ANPD, em razão da atuação intensa da fiscalização que já se iniciou tanto pela ANPD, quanto em conjunto com outros órgãos públicos e entidades de defesa de interesses coletivos.
É importante que as empresas estejam preparadas para atender os direitos dos titulares, bem como invistam na prevenção e respondam às notificações da ANPD com a documentação técnica e jurídica necessária, pois a lei geral de proteção de dados já está em vigor e se aplica às empresas de todos os portes e segmentos.