As sanções administrativas previstas na LGPD

Por Camila Cruz, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advogados.
As sanções administrativas previstas na LGPD têm sua vigência desde 1º de agosto de 2021.
E segundo o artigo 52 da lei geral de proteção de dados, as empresas que descumprirem com a legislação poderão sofrer as seguintes sanções:
– Advertência;
– Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento (limitado 50 milhões reais);
– Multa diária;
– Publicização da infração apurada e comprovada;
– Bloqueio dos dados pessoais até regularizar;
– Eliminação dos dados pessoais;
No caso da aplicação de multa, se esta não for paga no prazo estabelecido, estará sujeita à inscrição em dívida ativa e execução fiscal pela União, com todas as consequências negativas conhecidas para os devedores de tributos federais.
Expectativa para 2022
Podemos esperar em 2022 um aumento da demanda da sociedade junto à ANPD, em razão da atuação intensa da fiscalização que já se iniciou tanto pela ANPD, quanto em conjunto com outros órgãos públicos e entidades de defesa de interesses coletivos.
O profissional responsável por prestar esclarecimentos e solucionar problemas relativos aos dados, bem como cooperar com a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e orientar os empregados sobre o respeito às práticas de proteção de dados pessoais é o encarregado de dados, também chamado do DPO, função inclusive reconhecida oficialmente, na classificação brasileira de ocupações (CB 1421-35 – oficial de proteção de dados – DPO).
É importante que as empresas estejam preparadas para atender os direitos dos titulares, bem como invistam na prevenção e respondam às notificações da ANPD com a documentação técnica e jurídica necessária, pois a lei geral de proteção de dados já está em vigor e se aplica às empresas de todos os portes e segmentos.