Formas de Pagamento do Salário

formas de pagamento do salario

Por Dr. Amauri Mascaro Nascimento (in memorian).

Salário por tempo

Salário por tempo é aquele pago em função do tempo no qual o trabalho foi prestado ou o empregado permaneceu à disposição do empregador, ou seja, a hora, o dia, a semana, a quinzena e o mês, excepcionalmente um tempo maior.

O tempo atua também não apenas como critério para o cálculo, mas para a entrega do dinheiro. Desse modo, mensalista é aquele que recebe o salário uma vez por mês, como quinzenalista é aquele que o recebe a cada quinzena e semanalista é o que ganha o salário toda semana. Quanto ao horista, não há o mesmo critério. O tempo, quanto ao horista, funciona apenas como unidade de cálculo. O horista recebe os salários por mês, por quinzena etc. O número de horas é utilizado como base para apurar o valor da remuneração.

O salário por unidade de tempo apresenta, para Plá Rodriguez, os seguintes inconvenientes: 

a) é impreciso, porque remunera da mesma forma qualquer classe e quantidade de trabalho, tanto o trabalhador mais ativo, hábil, como o incapaz, ambos recebendo a mesma coisa; 

b) é injusto, não só porque remunera igualmente esforços desiguais, como também porque se o trabalhador aumenta o esforço o empregador beneficia-se com um preço de custo diminuído, sem que o trabalhador participe dessa vantagem;

 c) não favorece o rendimento, porque o trabalhador não tem interesse no resultado.

Apesar da inexistência dessa rigorosa reciprocidade entre o trabalho e ganho, o salário por tempo, segundo Guidotti, passa por uma sensível evolução, realizando, por assim dizer, um valor médio, acrescentando que as “normas do direito positivo italiano provam que o sistema mais comum, poder-se-ia mesmo dizer basilar de retribuição, é o tempo”. Também no Brasil o mesmo fenômeno ocorre, sendo de se notar, pela experiência dos processos judiciais, que esse sistema apresenta menores problemas jurídicos, evitando os inconvenientes das médias que precisam ser encontradas na remuneração oscilante.

Salário por produção

O salário por produção é aquele calculado com base no número de unidades produzidas pelo empregado. Cada unidade é retribuída com um valor fixado pelo empregador antecipadamente. Esse valor é a tarifa. O pagamento semanal, quinzenal ou mensal é efetuado calculando-se o total das unidades multiplicado pela tarifa unitária.

Não são possíveis todas as formas conhecidas de salário por unidade de produção. Isso porque serão tantas quantas sejam os produtos que uma empresa possa produzir ou vender, bem como os serviços que possa prestar. Assim, uma empresa que fabrica calçados pode remunerar o trabalhador pelo número de pares que executa, prefixando uma tarifa para cada sapato. O salário mensal será a soma da produção realizada. Uma fábrica de gravatas pode pagar ao operário um “x” por gravata que fabrique. Uma tecelagem pode remunerar a tecelã pelo número de metros de pano produzidos pelo tear.

Há críticas doutrinárias ao salário por produção e que são de ordem jurídica e social. De ordem jurídica, são as críticas relativas às maiores dificuldades de cálculo dos salários por produção e dos demais pagamentos do empregado baseados nos salários, como férias, indenizações, afastamento do empregado em geral etc. De ordem social, são as críticas segundo as quais o salário por produção força o empregado, para ganhar mais, a exaurir as suas forças e nunca atingir um valor suficiente. O empregador fixa um preço por unidade produzida. Esse preço jamais se eleva a ponto de trazer a melhoria da condição salarial do trabalhador. Para a economia, o salário por produção é uma forma de incentivar o aumento da produtividade.

Salário por tarefa

Salário por tarefa é aquele pago com base na produção do empregado, mas pela economia de tempo há uma vantagem. O empregado ganha um acréscimo no preço da tarefa ou é dispensado, quando cumpre as tarefas do dia, do restante da jornada.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro, NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2018, 41. ed. pp. 387-388.

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