eSocial: segurança e saúde no trabalho na era digital
Por Camila Cruz, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advogados.
O eSocial impacta o dia a dia das empresas. Embora não traga mudanças na legislação, permite maior controle e conferência das práticas adotadas pelas empresas.
Quando falamos de Segurança do Trabalho, alguns eventos do eSocial devem ser observados e enviados com cautela para evitarmos passivos e autuações.
O tema comunicação de Acidente de Trabalho, é tratado no evento S-2210 do eSocial. Já as informações pertinentes ao Monitoramento da Saúde do trabalhador, no evento S-2220. E os dados que retratam as condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos, no evento S-2240.
O que muda a partir da migração para o digital?
Na era das relações trabalhistas no digital, destacamos que o eSocial substitui o sistema CATWeb para os empregadores. A CAT registrada pelo eSocial não sofreu nenhum tipo de alteração quanto ao tipo de informação que deve ser encaminhada. Apenas foram alterados os meios utilizados, sendo inclusive recomendado a implantação de um software preparado para gerar e transmitir as informações.
Para o registro da CAT é pré-requisito que informações sobre a Admissão do Trabalhador – Registro Preliminar (Evento S-2190) (ou alternativamente S-2200) ou Trabalhador sem Vínculo de Emprego com a empresa (S-2300) devem estar válidas no eSocial.
Atentar-se ao prazo de envio é de suma importância. Lembrando que a comunicação deve ser até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
Evite multas e autuações
Uma vez que a empresa não cumpra com a legislação, o empregador estará sujeito a autuações, valendo o alerta que o eSocial não criou nenhum tipo de obrigação e as Normas Regulamentadoras vigentes são de aplicação obrigatória para as empresas.
A ausência de envio da Comunicação de Acidente de Trabalho enseja a penalidade de multa variável, por acidente que tenha deixado de comunicar nesse prazo, dependendo da gravidade apurada pelo órgão fiscalizador.
Os valores são previstos na legislação previdenciária e podem aumentar em casos de reincidência.
Desde janeiro de 2022, além das penalidades previstas na legislação previdenciária, as empresas que optaram pelo registro eletrônico de empregados, estarão sujeitas ainda a infração com multa de R$ 600,00 por empregado.
Não submeter o trabalhador aos exames médicos ocupacionais, ou submetê-lo fora do prazo infringe o que determina o item 7.4.3.2 da NR 7 e poderá gerar multa para as empresas.
Portanto, uma boa gestão do setor de segurança e saúde do trabalhador é fundamental para evitarmos passivos trabalhistas e previdenciários.