MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.116, DE 4 DE MAIO DE 2022

Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
A Medida Provisória nº 1.116/2022 criou uma série de ações com vistas a promover a inserção e a manutenção da mulher e dos jovens no mercado de trabalho, que se direcionam em seis frentes principais a seguir descritas.
A primeira busca oferecer apoio à parentalidade na primeira infância, mediante:
a) pagamento de reembolso-creche;
b) liberação de valores do FGTS para auxílio no pagamento de despesas com creche;
c) manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais.
A segunda visa permitir a flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade. Para isso cria regras concernentes a:
a) teletrabalho para mães empregadas e para pais empregados;
b) regime de tempo parcial;
c) regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;
d) jornada de doze horas trabalhadas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir;
e) antecipação de férias individuais;
f) horário de entrada e de saída flexíveis.
Quanto a qualificação das mulheres para o mercado de trabalho
A terceira pretende contribuir para a qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional, por meio de:
a) liberação de valores do FGTS para auxílio no pagamento de despesas com qualificação; b) suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional;
c) estímulo à ocupação das vagas de gratuidade dos serviços sociais autônomos por mulheres e priorização de mulheres vítimas de violência doméstica.
A quarta se volta para apoiar o retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade, mediante:
a) suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos;
b) flexibilização do usufruto da prorrogação da licença-maternidade.
A quinta cria o Selo Emprega + Mulher, para o reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres.
A sexta visa incentivar a contratação de jovens por meio da aprendizagem profissional. Nesse sentido:
a) institui o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes;
b) promove alterações na aprendizagem profissional.
Por fim, a MP ainda modifica disposições da CLT, cabendo destaque para alteração dos dias de licença paternidade, que passa a ser de cinco dias, e dos dias de dispensa do horário de trabalho para acompanhar esposa ou companheira em consultas médicas ou exames complementares durante o período de gravidez, que passa a ser de seis.
Leia na íntegra da MP 1.116/22 publicada.