Sociedade industrial e trabalho assalariado

Homem trabalhando com solda em uma industria configura trabalho assalariado

Por Dr. Amauri Mascaro Nascimento (in memorian).

O direito do trabalho nasce com a sociedade industrial e o trabalho assalariado. As razões que determinaram o seu aparecimento são econômicas, políticas e jurídicas.

Aspectos econômicos

A principal causa econômica foi a Revolução Industrial do século XVIII, conjunto de transformações decorrentes da descoberta do vapor como fonte de energia e da sua aplicação nas fábricas e meios de transportes. Com a expansão da indústria e do comércio, houve a substituição do trabalho escravo, servil e corporativo pelo trabalho assalariado em larga escala, do mesmo modo que a manufatura cedeu lugar à fábrica e, mais tarde, à linha de produção. 

A interconexão entre economia e o direito do trabalho vai se ampliando cada vez mais, na medida em que as leis trabalhistas, que buscam, mas nem sempre proporcionam, o aumento dos direitos dos trabalhadores, surgem para atenuar os efeitos de um capitalismo selvagem, que visa tão somente o crescimento dos lucros empresariais. Inspirando o Direito do Trabalho estão, dentre outras, as ideias inafastáveis de proteção do sujeito mais fraco na relação de trabalho, o princípio da razoabilidade, a necessidade de garantias legais e a existência dos contratos coletivos de trabalho.

Medidas positivas de ordem econômica podem dar uma grande contribuição para a melhoria da condição do trabalhador, como ocorreu no Brasil com a indexação automática dos salários — em princípio, prestigiada pela maioria dos sindicatos e que elevou a inflação corroendo o poder aquisitivo dos salários — e o Plano Real — que estabilizou a economia e elevou o poder aquisitivo dos salários mais do que qualquer lei trabalhista.

Aspectos políticos

Dentre os aspectos políticos, o mais importante foi a transformação do Estado Liberal e da plena liberdade contratual em Estado Intervencionista. Naquele, o capitalista podia impor livremente, sem interferência do Estado, as suas condições ao trabalhador. Neste, o Estado intervém na ordem econômica e social, limitando a liberdade plena das partes da relação de trabalho. Formas de intervenção foram o corporativismo e o socialismo, caracterizando-se por uma presença fortemente autoritária do Estado, que transfere a ordem trabalhista para a esfera das relações de natureza pública, diversamente do neoliberalismo, que, embora restritivo da liberdade contratual, mantém as relações de trabalho no âmbito das relações de direito privado.

Surgem movimentos de protestos em outros temas de interesse social: o movimento norte-americano de Occupy Wall Street, o norte da África na luta para livrar-se das ditaduras políticas, bem como daqueles contra a corrupção de parcelas da sociedade, a inércia legislativa de alguns governos, a inversão de valores na ordem moral como a fragilidade do direito à vida, o utilitarismo e não o humanismo nas relações de trabalho etc.

Aspectos jurídicos

As normas protetoras dos trabalhadores foram o resultado de lutas dos mesmos, organizados em seus sindicatos, tão logo o Estado passou a tolerar o movimento sindical. Surgem, assim, não só o direito à sindicalização, mas, também, o direito de contratação (que se desenvolveu em dois âmbitos: o coletivo, com as convenções coletivas de trabalho, e o individual, com a ideia do contrato de trabalho regido pelo princípio da função social do contrato), e o direito a uma legislação em condições de coibir os abusos do empregador e preservar o princípio da dignidade do homem no trabalho, ao contrário do que ocorreu anteriormente com o proletariado do período liberal, exposto a jornadas diárias excessivas, salários infames, exploração dos menores e mulheres e desproteção total diante de riscos sociais como a doença, o desemprego etc.

A ideia de justiça social

Para essas modificações, contribuiu decisivamente a ideia de justiça social, cada vez mais difundida como reação contra a questão social. Dentre as fontes do pensamento que mais amplamente defenderam a ideia de justiça social, está a doutrina social da Igreja Católica, pelos seus documentos denominados Encíclicas, como a Rerum Novarum (1891), que iniciou uma linha desenvolvida até os nossos dias com a Laborem Exercens (1981) e os pronunciamentos internacionais como os da Organização Internacional do Trabalho — OIT.

Acrescente-se o papel desempenhado pelo marxismo, hoje transformado em defesa do socialismo, que pregou a união dos trabalhadores para a construção de uma ditadura do proletariado, supressiva do capital, com a passagem prévia pela apropriação, pelo Estado, dos bens de produção, visando a uma futura sociedade comunista, não confirmada pela história, mas atualmente capaz de reunir num mesmo país a política comunista embora bastante modificada com a economia de mercado (China).

NASCIMENTO, Amauri Mascaro, NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2018, 41. ed. pp. 50-51.

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