LEI Nº 14.358, DE 1º DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.
A Lei nº 14.358/2022 converteu em lei a Medida Provisória nº 1.091/2021, que a partir de 1º de janeiro de 2022 estabeleceu o valor do salário-mínimo em R$ 1.212,00, sendo o valor diário correspondente a R$ 40,40 e o valor horário a R$ 5,51.
Leia na íntegra na Lei nº 14.358/2022 publicada.