Contratos individuais de trabalho na perspectiva contemporânea No editorial desta edição, Amauri Mascaro Nascimento comenta sobre as mudanças no cenário no qual se desenvolvem os contratos de trabalho, levando em consideração os novos aspectos do período contemporâneo que exige uma maior percepção por parte do intérprete.

Contratos individuais de trabalho na perspectiva contemporânea

O estudo dos contratos individuais de trabalho na atualidade é tarefa diferente daquela a que se propunha o intérprete antes de 2000, mais complicada e exauriente, não só a partir dos sujeitos que figuram na relação jurídica, como dos tipos dos contratos.

O cenário no qual se desenvolvem os contratos de trabalho mudou no período contemporâneo por força de diversos aspectos novos que exigem maior percepção.

Influíram na transformação diversos fatores, em número elevado dos quais alguns se destacam, tais como: as modificações no processo de produção de bens e prestação de serviços, o desaparecimento de algumas profissões e o aparecimento de outras, o avanço do setor de serviços, o avanço da tecnologia, a velocidade nas comunicações de modo a permitir o exercício de poderes da empresa e o cumprimento das tarefas pelos empregados à distância sem a necessidade da presença física de subordinantes e subordinados lado a lado.

Não é por outra razão que a nossa lei mudou e o artigo 6° da CLT é demonstração eloquente de que o intérprete tem que estar atento a outros aspectos diante da norma.

No início da sociedade industrial, quando o modelo contratual foi construído, outro era o cenário: a fábrica e o operário proletário mediante serviços a tempo integral e indeterminação do prazo.
Na atualidade os diversos tipos de trabalho são tantos quantos são as situações diferentes em que o trabalho profissional é prestado.

Amauri Mascaro Nascimento
Professor Emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

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