Novas regras para trabalhadores em ambientes refrigerados Não só os que trabalham no interior da câmara frigorífica, conforme disposto no artigo 253, da CLT, mas todo aquele que percebe essa alteração extrema na temperatura durante a jornada de trabalho terá direito ao intervalo para recuperação térmica.

Novas regras para trabalhadores em ambientes refrigerados

Súmula nº 438 do TST – INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA DO EMPREGADO. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. HORAS EXTRAS. ART. 253 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT.

Vivian Dias

A discussão em torno do intervalo para trabalhadores de câmaras frigoríficas residia em sua extensão àqueles que não laboram de maneira intermitente dentro das mesmas, mas que ainda assim têm contato com a mudança brusca de temperatura.

A edição da súmula esclareceu esse ponto incerto da jurisprudência, de maneira que restou claro que não só os que trabalham no interior da câmara frigorífica, conforme disposto no artigo 253, da CLT, mas todo aquele que percebe essa alteração extrema na temperatura durante a jornada de trabalho terá direito ao intervalo para recuperação térmica.

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