O que a Justiça Desportiva pode fazer para diminuir a violência no futebol?

Direito Desportivo
O que a Justiça Desportiva pode fazer para diminuir a violência no futebol?

Jean Nicolau

A batalha nas arquibancadas da Arena Joinville poderia ter provocado a suspensão da partida entre Atlético-PR e Vasco. Apesar da violência explícita entre torcedores e dos 73 minutos de paralisação, a decisão pela continuação ou não do certame cabia exclusivamente a Ricardo Marques Ribeiro. O árbitro optou, no entanto, pelo reinício do jogo que selaria a o rebaixamento do clube carioca à segunda divisão nacional.

Por mais que a suspensão da disputa parecesse a escolha mais indicada, não procedem os argumentos apresentados pela diretoria do Vasco, para quem o homem do apito teria o dever de suspender a partida após 60 minutos de interrupção. Ainda que isto tivesse ocorrido, a consequência seria a remarcação do certame, e não a atribuição dos pontos da partida ao clube carioca.

Diferentemente de códigos como o da Conmebol, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e o Regulamento Geral das Competições (RGC) da CBF não contemplam expressamente a perda de pontos como punição a atos violentos de torcedores.

Uma questão certamente controversa: enquanto uns defendem que sanções esportivas contundentes podem ajudar a reduzir a violência nos estádios, outros sustentam ser injusto provocar alterações nas competições em função de atos para os quais os clubes não contribuem diretamente.

Polêmica à parte, é evidente a ineficácia do deslocamento das partidas como forma de punição aos clubes pelo comportamento inadequado de seus torcedores: basta dizer que, como em outras situações semelhantes, alguns dos vascaínos envolvidos nos conflitos de Joinville também participaram da briga com corintianos em Brasília, durante partida válida pela 16ª rodada do Brasileiro.

Se não há dúvidas de que algo precisa ser feito, não se deve atribuir à Justiça Desportiva a missão de modificar o panorama atual: os tribunais esportivos não têm meios para, como frisou o advogado Felipe Ezabella, substituir-se ao Estado na tarefa de reprimir a violência no futebol.

Apresentada pelo jornal Lance, a ideia de criar de uma agência para regular o futebol pode se verificar positiva a médio e longo prazos: duas medidas emergenciais, ainda que paliativas, também parecem necessárias.

A primeira é a impopular realização de jogos com portões fechados, sanção não aplicável em competições nacionais desde 2009, mas que poderá ser novamente imposta a partir de 2014.

E a segunda, ainda mais impopular, é a extinção dos setores destinados a torcedores visitantes nos estádios brasileiros. Facilmente adotável – basta suprimir um artigo do RGC da CBF –, a medida tolheria a pluralidade no esporte, mas certamente reduziria a tensão dentro e fora das arenas. As forças de ordem estariam, ademais, desobrigadas de escoltar até os estádios ou isolar dentro dos mesmos pequenos grupos normalmente formados por membros ou simpatizantes das organizadas.

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