Redação de contrato de licença de uso de imagem ou marca O espaço de mídia ocupado pelo esporte atribui importância econômica à imagem do atleta e à marca do clube. Saiba mais sobre a redação de contrato de licença de uso de imagem ou marca.
Redação de contrato de licença de uso de imagem ou marca
O espaço de mídia ocupado pelo esporte atribui importância econômica à imagem do atleta e à marca do clube.
Por se tratar de direito personalíssimo, a utilização da imagem pode ser licenciada pelo esportista com base em relação jurídica estabelecida independentemente da existência de vínculo trabalhista ou desportivo, seja com o clube empregador ou com terceiros, notadamente patrocinadores.
A atual redação da Lei Pelé (12.395/2011) ratifica, em princípio, a natureza civil do contrato de licença de imagem firmado entre atleta e clube (art. 87-A).
A entidade de prática esportiva, por seu turno, licencia o uso de sua marca em troca de contrapartida financeira e facilita a entrada no mercado dos chamados produtos oficiais. Uma análise da auditoria especializada BDO RCS estima que as 12 principais marcas de clubes brasileiros já têm valor superior a R$ 4 bilhões e salienta a importância dos ganhos decorrentes da exploração das mesmas para o orçamento das agremiações.