Assessoria empresarial traz notícia sobre alta do salario feminino maior que o masculino em São Paulo.

Assessoria Empresarial e Previdenciária

A mulher e o mercado de trabalho

Carla Blanco Pousada

Em homenagem ao dia internacional da mulher vamos analisar um pouco de seu comportamento no mercado de trabalho.

Sabemos que ainda é bem lento o avanço do trabalho feminino para se igualar ao do homem em salários e condições. Segundo relatório da ONU estima-se que a igualdade de gênero no mundo só virá daqui a espaçados 81 anos. A estimativa da ONU é que o salário da mulher ainda é 77% menor do que o do homem, no mundo.

Apesar da perspectiva nem um pouco animadora gerada pelo relatório da ONU, no Estado de São Paulo temos notícias otimistas. Aqui, a mulher teve pela primeira vez uma alta salarial maior que a dos homens.

As informações foram geradas pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Fundação Seade) e Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), divulgada no inicio de março.

Os órgãos divulgaram que o ganho por hora trabalhada aumentou 5,3% para as mulheres, passando de R$ 9,31 para R$ 9,80. Sendo que para o homem houve redução de poder aquisitivo, caindo 0,2%, de R$ 12,07 para R$ 12,04 a hora trabalhada.

Parece que a mulher começa a ser valorizada nesta região. Pondere-se que apesar da porcentagem de aumento salarial das mulheres ter crescido em relação ao sexo masculino, elas ainda ganham menos, em média. O rendimento médio feminino foi de R$ 1.594,00 e deles de R$ 2.215,00.

Acredita-se que este resultado seja reflexo da mulher estar se destacando em áreas que antes eram bem mais masculinas, como: informática, atividades financeiras, seguros. Outro segmento que tem crescido enormemente para mulher é o de trabalho por conta própria.

Entre os fatores que influenciam a diferença salarial, ter filhos é o que mais se destaca. Quanto mais filhos a mulher tiver, e quanto mais tempo ela levar para voltar ao mercado de trabalho após a gravidez, maior a lacuna salarial entre ela e os homens. No Reino Unido as empregadas mães chegam a ganhar 25% menos do que as que não são. Entretanto, países como França, Itália e Dinamarca, na vanguarda de outras políticas, bonificam as mães que trabalham com 5% a mais do que as que as mulheres sem filhos.

Apesar da marcante diferença de gênero relatada pela ONU, aqui no Brasil, nossa legislação pátria não permite qualquer discriminação de salário. O artigo 461 da CLT determina que sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. Assim, cabe à mulher, também, uma postura pró ativa contra a discriminação de gênero, buscando na justiça a equiparação dos seus rendimentos.

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