Marcelo Mascaro explica as razões do aumento das Ações Trabalhistas perante a Justiça do Trabalho.

Direito do Trabalho
A crescente judicialização das relações de trabalho

Marcelo C. Mascaro Nascimento

Recentemente, em matéria publicada no dia 6 de março, o Jornal Estado de São Paulo divulgou notícia de expressivo crescimento no número de dissídios coletivos suscitados perante a Justiça do Trabalho na capital, região metropolitana e Baixada Santista. Foram contabilizadas 220 ações dessa natureza no ano de 2014, representando um aumento de 23% em relação a 2013 no que se refere a um dos pólos econômicos do país.

Segundo dados do TST, foram recebidas pelas Varas do Trabalho um total de mais de 2 milhões de ações entre janeiro e outubro de 2014. A despeito das diferenças entre as ações individuais e as coletivas, esses números impressionam por indicar uma intensificação da judicialização das relações de trabalho.

Diversas razões podem ser apontadas para essa constatação, que indica uma tendência provável para os próximos anos de crise econômica e estagnação das atividades produtivas.

Para compreender essa situação atual, é importante ter em consideração o modelo normativo de nosso país. São quatro as principais fontes de normas reconhecidas pelo Direito do Trabalho brasileiro: a legislação positivada pelo Estado, as negociações coletivas celebradas entre trabalhadores e empresariado, os contratos individuais de trabalho e, por fim, os regulamentos internos estabelecidos unilateralmente pelos empregadores.

Além disso, uma peça fundamental nesse tabuleiro da regulação das relações de trabalho desde sua instituição que remonta ao corporativismo, como aplicadora e garantidora desses regulamentos superpostos, tem sido a Justiça do Trabalho, intervindo por meio de suas sentenças individuais e normativas.

Assim, de certo modo, essa procura cada vez maior pela Justiça do Trabalho realiza um potencial antigo do papel central do Estado e de suas instituições na resolução dos conflitos trabalhista conforme a doutrina corporativista que influenciou sobremaneira esse ramo do direito.

Após a Constituição Federal de 1988, com uma maior garantia de direitos e um aumento da consciência da população, notou-se que o acesso à justiça foi ampliado para setores cada vez mais amplos, o que massificando a litigiosidade nos tribunais.

O cenário parece adquirir contornos singulares quando tratamos das relações de trabalho. A crescente relevância do Judiciário Trabalhista não se resume a um mero capítulo do protagonismo dos tribunais percebido nos regimes democráticos.

Com efeito, é preciso atentar para profundas mudanças que, no período recente, abateram-se sobre o mundo do trabalho com a reestruturação produtiva e a globalização das economias nacionais. A emergência de novos tipos de contrato mais flexíveis, o enfraquecimento do poder sindical com a informalidade, a dificuldade dos órgãos estatais de fiscalização do mercado de trabalho para dar conta de toda a realidade brasileira são algumas das razões dessa procura elevada pela Justiça do Trabalho para efetivação dos direitos do trabalho.

Em um momento de crise econômica como a que se anuncia, a tendência é que tal fenômeno se agrave no próximo período. Com a redução da produção em diversos setores, as dispensas deverão ocorrer com maior freqüência, o que deverá elevar o número de reclamações individuais. Além disso, as negociações coletivas terão dificuldades para se solucionarem pela via da autocomposição em um contexto de ganhos menores para as empresas, o que deverá levar ao Judiciário as disputas, sobretudo de reajusta salarial e índices econômicos.

Portanto, deveremos estar atentos para os desdobramentos dessa realidade no campo do Direito do Trabalho, para que possamos solucionar da melhor maneira esses conflitos que deverão surgir nos próximos meses.

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