Indenização pela não concessão das férias no tempo oportuno Súmula nº 7 do TST estabelece duas possibilidades quanto ao salário que servirá como base para cálculo da indenização em dobro pela não concessão das férias em tempo oportuno.

Indenização pela não concessão das férias no tempo oportuno

Súmula nº 7 do TST – FÉRIAS (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.

Vivian Dias

Após 12 meses de iniciada a relação de emprego (período aquisitivo), o trabalhador adquire o direito a férias, tendo garantido um determinado período de descanso pelos 12 meses seguintes (período concessivo), além de um acréscimo de 1/3 sobre seu salário quando for desfrutá-lo. O valor a ser pago como remuneração das férias será o vigente no período da concessão e, não o combinado na contratação, pelo menos 12 meses antes.

Assim, sempre que o empregador não conceder o período de descanso ao empregado na época correta (período concessivo), será devido em dobro o salário correspondente às férias, conforme prevê o artigo 134, da CLT. Além dessa indenização, o empregado terá direito de gozar os 30 dias de descanso, caso ainda esteja na relação de emprego.

A súmula traz duas possibilidades quanto ao salário que servirá de base para cálculo da indenização em dobro:
• Aquele devido na época da reclamação trabalhista: nesse caso deverá ser considerado o salário devido na data do ajuizamento da ação, sendo válido para as situações em que o empregado ainda encontra-se com o contrato de trabalho vigente;
• Aquele devido na época da extinção do contrato: aqui será considerado o valor do último salário, ou seja, aquele que estava vigente por ocasião da rescisão do contrato. Valendo ressaltar, que nesse caso, não há que se falar em período de descanso, uma vez que o contrato já está extinto.

Dessa forma, cabe ao empregador um cuidado extra quanto às férias para que não seja preciso arcar com um custo a mais, já que o salário do empregado pode sofrer reajustes entre o período concessivo do empregado e a efetiva data de sua saída para descanso.

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