Dia Nacional de Lutas: Revolução nos direitos trabalhistas?

Assessoria Empresarial e Previdenciária

Dia Nacional de Lutas: revolução nos direitos trabalhistas?

Ana Karina Bloch Buso

No último dia 11 de julho, dois dias após o feriado pela Revolução Constitucionalista de 1932, as Centrais Sindicais, Sindicatos e Trabalhadores anunciaram a “paralisação do Brasil” como forma de reivindicar mudanças na legislação trabalhista.

Na pauta de reivindicações se encontram: a redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais, sem redução de salários, e o fim do PL 4330/2004, projeto de lei que visa regulamentar o contrato de prestação de serviço e relações de trabalho decorrentes da “terceirização”.

Não obstante a flagrante comoção pública, e do sentimento “nacionalista” e “reivindicatório” fomentado pelas Centrais Sindicais, paira a seguinte dúvida: seria viável a alteração de direitos trabalhistas no cenário econômico e político em que vivemos atualmente?

A Constituição Federal Brasileira estabelece princípios gerais da atividade econômica, dentre os quais a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa (art. 170). De igual modo, a Constituição permite a redução da jornada de trabalho, por acordo ou convenção coletiva, bem como a redução do salário (art. 7º, VI e XIII).

Como se vê, o pleito da classe trabalhadora talvez ultrapasse o âmbito político e legislativo, esbarrando, mais precisamente, no cenário econômico das empresas.

Isso porque, ainda que de forma ampla, a Constituição Federal e a legislação trabalhista asseguram os pleitos, ora reivindicados, pelos trabalhadores. Ocorre, porém, que, no dia a dia, a competitividade das empresas faz com que a redução de custos atinja o salário pago ao colaborador – e não os impostos pagos pelo empregador.

Uma das saídas para desviar a redução de custos do salário do trabalhador, almejada pelo empresário, seria a redução de impostos. Algo parecido com o que ocorreu recentemente com as passagens de ônibus. Contudo, tal redução deve ser feita observando o impacto gerado nos demais setores da economia.

Diante das manifestações, paralisações e reivindicações ocorridas recentemente, podemos extrair a seguinte reflexão: O momento atual está mais ligado à organização do que à mudança na legislação trabalhista, uma vez que para ampliar direitos, se faz necessário garantir a manutenção da atividade empresarial para que não faltem empregos.

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