Portaria 768 de 2014 – mudanças no prazo de informação pelo Caged.

Direito do Trabalho

Portaria 768 de 2014 – mudanças no prazo de informação pelo Caged

Sônia Mascaro Nascimento

A partir do dia 13 de agosto de 2014, passou a ser obrigatória a informação imediata ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sempre que houver admissão de novo empregado que esteja em gozo ou deu entrada em requerimento para o benefício do seguro desemprego (referente ao antigo emprego).

Tal exigência está prevista na Portaria n. 768/2014 do MTE que traz as novas regras para a prestação de informações do empregador pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

No que tange aos empregados admitidos e que não estejam em gozo do benefício e nem tenham dado entrada no requerimento, fica mantido o prazo anteriormente utilizado, a saber: até o dia sete do mês subsequente em que ocorreu a admissão do empregado.

O MTE disponibilizará, em seu sítio na Internet, a situação do trabalhador relativa ao seguro-desemprego, para consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este, para fins de cumprimento da exigência de informação pelo Caged.

Importante ressaltar que a Portaria entraria em vigor sessenta dias após a sua publicação, que se deu em 28 de maio de 2014. Entretanto, através de orientações expedidas pelo MTE, a exigência de informação imediata passa a valer apenas após 13 de agosto de 2014, sendo que no dia 12 de agosto deverão ser enviadas as admissões do período de 1 a 12 do mesmo mês, daquele trabalhador que estiver em gozo do benefício ou que tiver dado entrada no requerimento.

Ressalta-se que o empregador que não atender às exigências da Portaria, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, fica sujeito às multas previstas nas Leis nº 4.923/1965 e 7.998/1990. Os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou na percepção do seguro-desemprego também serão punidos civil e criminalmente, nos termos da lei.

O objetivo dessa Portaria é evitar que o trabalhador receba indevidamente o seguro desemprego, onerando os cofres públicos ilicitamente.

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