Projeto de lei que veda portões fechados fere o princípio de autonomia esportiva.

Direito Desportivo
Jean Nicolau

A despeito da aprovação no último dia 2 de julho pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, o projeto de lei que pretende vedar a realização de jogos com portões fechados no Brasil parece tão dispensável quanto inconstitucional.
 
A iniciativa do deputado Marcelo Matos (PDT/RJ) é dispensável, em primeiro lugar, pois não convém ao Congresso Nacional legiferar sobre questões afeitas a competições esportivas, tais quais as punições aplicáveis aos clubes por atos de seus torcedores: a sanção de portões fechados é, vale notar, aplicada globalmente, porque disposta em códigos disciplinares internacionais como os da Fifa, da Uefa e da Conmebol.

O projeto também parece dispensável, pois sua propositura foi motivada, conforme atesta um relatório de autoria do deputado Marcos Rogério (PDT/RO), por um episódio isolado, produzido durante a Libertadores 2013. À época, o Corinthians fora punido pela Conmebol por conta da morte do torcedor boliviano Kevin Espada. O problema é que, na contramão da Conmebol, para quem Corinthians e Millonarios deveriam jogar sem torcida, a justiça paulista concedeu liminares a alguns torcedores alvinegros, que alegavam ter, na qualidade de consumidores, o direito de ingressar no estádio do Pacaembu (apenas para registro, vale notar que aquela queda de braço entre a confederação sul-americana e a Justiça paulista poderia ter sido evitada; bastava que o juiz então competente para julgar o caso optasse pela simples aplicação das normas vigentes, com o propósito de prestigiar a decisão esportiva e, consequentemente, impedir a entrada dos torcedores).
 
Ademais, a constitucionalidade do projeto de lei que pretende acabar com os portões fechados é igualmente discutível: conforme decorre do princípio da autonomia desportiva (art. 217, I, Constituição Federal), as federações devem, em resumo, ter liberdade para criar regras próprias e, em última análise, autorregular-se. Uma iniciativa estatal de tolher a autonomia de tais entidades para a fixação de sanções esportivas parece, portanto, afrontar o princípio constitucional em questão.

Por fim, a iniciativa de ocasião do deputado fluminense admite um último questionamento, este de ordem prática: a discussão acerca da realização de certames esportivos com portões fechados merece ocupar a atenção dos membros do Congresso Nacional?
 
Em tempo: o projeto de lei 5.351/2013 ainda está na mesa diretora da Câmara, deverá passar pelo Senado Federal e sua aprovação está, ao menos por ora, longe de ser um fato consumado.

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