Desemprego, direito do trabalho e terceiro setor

Amauri Mascaro Nascimento

O desemprego estrutural, resultante de diversas causas em vários países, em especial nos Estados Unidos e na Europa, afetou a sociedade, comprometendo princípios que sempre foram consagrados, como o valor social do trabalho, a dignidade da pessoa humana e a erradicação da pobreza com a redução das desigualdades sociais.

Estamos diante de uma nova questão social, a resultante da extinção de postos de trabalho sem perspectivas de reaproveitamento do trabalhador reciclado para novas atribuições, situação iniciada no período pós 1970 e que provoca discussões sobre os fins do direito do trabalho como direito exclusivamente garantístico do empregado ou, além disso, um direito sensível aos imperativos do desenvolvimento econômico e do avanço do processo produtivo.

O professor norte-americano, Jeremy Rifkin, em obra de grande divulgação, The end of work (1994), ao analisar as duas faces da tecnologia, mostrou o seu lado cruel, a substituição dos empregados pelo software, a desnecessidade, cada vez maior, de um quadro numeroso de empregados e o crescimento da produtividade das empresas com o empre¬go da alta tecnologia no lugar dos trabalhadores.

Afirma que no período atual, pela primeira vez, o trabalho humano está sendo sistematicamente eliminado do processo de produção para ceder lugar a máquinas inteligentes em incontáveis tarefas e nos mais diferentes setores, inclusive agricultura, indústria e comércio.

A eliminação de cargos atinge atribuições administrativas e da base da mão-de-obra, a reciclagem profissional beneficia um número percentual pequeno do total de desempregados, o setor público apresenta-se enfraquecido, e os países que têm excesso de mão-de-obra barata estão verificando que é muito mais econômica a produção resultante da tecnologia.

A competição e a concorrência internacional entre as empresas as levam a um contínuo esforço de redução de custos que afeta negativamente as condições de trabalho.

Para Rifkin, um terceiro setor abre caminho na sociedade: as atividades comunitárias, que vão desde os serviços sociais de atendimento a saúde, educação, pesquisa, artes, religião e advocacia até as organizações de serviços comunitários, que ajudam idosos, deficientes físicos, doentes, desamparados, desabrigados e indigentes, com voluntários que dão colaboração e assistência a creches e programas de reforço escolar, ampliam-se numa sociedade cujo problema de exclusão de uma grande parcela das pessoas é preocupante. O serviço comunitário, alternativa para as formas tradicionais de trabalho, em grande parte voluntário, é também, paralelamente, muitas vezes, uma atividade com expectativa de ganho material, e para esse setor devem voltar-se as atenções maiores do Governo.

As empresas procuram reduzir gastos, subcontratam os serviços de que necessitam, reordenam a escala de salários para afastar-se o quan¬to possível de uma estrutura de salários fixos e adotar planos sala¬riais variáveis de acordo com a produtividade. As revoluções mecânica, biológica e química na agricultura deixaram milhões de trabalhado¬res sem serviço, ao mesmo tempo em que a produtividade agrícola aumentou, registrando números surpreendentes com menos pessoal. No setor bancário, um caixa eletrônico realiza 2.000 operações, enquan¬to um caixa humano, no mesmo tempo, faz 200 transações por dia.

O movimento sindical perdeu muito do seu poder de negociar, e o seu número de filiados diminuiu, apesar das ações que desenvolve no sentido da sua afirmação e da defesa dos interesses dos trabalhadores, alterando-se a fisionomia das pautas de reivindicações periódicas, antes centrada em melhores salários, agora em manutenção de empregos, retreinamento e vantagens sociais mais do que econômicas.

Aumentaram as negociações coletivas em nível de empresa, embora subsistam as discussões no plano das categorias e, até mesmo por força da globalização dos mercados, na esfera internacional, responsável, também, pela instituição de comunidades, como a União Européia, que traz como decorrência natural à formação de um direito do trabalho comunitário e de convenções coletivas, em nível de empresa, comuns a mais de um país.

A classe trabalhadora começou a lutar por bandeiras diferentes das tradicionais, dentre as quais a redução das horas de trabalho como meio de combate ao desemprego, na medida em que o tempo preenchido em horas extras com um empregado poderia servir à ocupação de outro. Na Europa, mediante acordos coletivos, houve significativas reduções da jornada de trabalho, exemplificando-se, na Alemanha, com o acordo entre a Volkswagen e o sindicato dos trabalhadores, que permitiu a conservação de cerca de 30.000 empregos.

Ampliaram-se, em alguns países, os contratos por prazo determi¬nado, como na Espanha, autorizados em novas hipóteses e desonerando a empresa de alguns encargos sociais, com o objetivo de promover a absorção de desempregados na medida da redução do custo do trabalho no término do vínculo jurídico.

É elevado o número de pessoas no mundo desempregadas ou subempregadas. As estimativas são de crescimento desse contingente, e o direito do trabalho ainda não encontrou meios eficazes de enfrentar o problema que caracteriza o período contemporâneo com a nova questão social, resultante do crescimento do exército de excedentes atingidos pela redução da necessidade de trabalho humano, substituído pela maior e mais barata produtividade da tecnologia, fenômeno desintegrador que não poupou nem mesmo os países de economia mais consistente.

reengenharia do processo produtivo, a informática e a globalização levaram as empresas a reestruturar os serviços transferidos para unidades menores e a dispensar por motivos econômicos, tecnológicos ou estruturais, aumentando a produção com um número menor de empregados. Surgiram novos tipos de trabalho, que os computadores e a televisão criaram como o teletrabalho na residência do prestador.

O resgate da dívida social, tarefa que desafia os Governos, tem reflexos políticos na América do Sul, como mostram os resultados das eleições que escolheram novos presidentes da República em alguns países.

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