O Voluntariado e a Copa do Mundo.

Assessoria Empresarial e Previdenciária

O Voluntariado e a Copa do Mundo

Carla Blanco P. Núnez

Além dos empregos diretos e indiretos gerados pela Copa do mundo no Brasil “A Copa das Copas” também se apresentou uma figura muito usual nesse tipo de evento: o voluntariado.

O voluntário não é uma figura protegida pelo direito do trabalho, principalmente porque, apesar de trabalho exercido efetivamente, não existe a contra prestação pecuniária. Ou seja, há trabalho mas não há salário. 

O voluntário é aquele que trabalha pelo prazer de ajudar, sem esperar remuneração em troca, normalmente vinculado a uma causa filantrópica, mas, neste caso, vinculado muito mais ao patriotismo. Ou seja, à satisfação de “receber bem”, em seu país ou região, os torcedores que desembarcarão em cada cidade-sede.
 
As regras de voluntariado da Copa do Mundo foram descritas pela FIFA para 15 mil colaboradores e neste ponto colocamos nossas observações.
 
Apesar de, para muitas pessoas, principalmente para os jovens, ser uma satisfação ajudar em um evento desta grandiosidade, ainda porque indiretamente podem dar a sorte de ver alguma partida no campo, as regras de voluntariado da FIFA superaram em muito as regras de trabalho tradicionais e frise-se “pagos”.
 
O trabalho voluntário, por ter natureza de ajuda solidária, em nosso entender não pode ultrapassar os limites do trabalho pago, até mesmo por uma questão de razoabilidade. Se o colaborador que ganha por trabalhar, tem limites de horário e folgas entre os dias de trabalho, o que não recebe nada pelo serviço deveria, ao menos, ter respeitado os mesmos limites.

Nas regras da FIFA percebemos que para muitos voluntários existe a exigência do idioma inglês e a prestação do trabalho exigido por no mínimo sete dias seguidos ou intercalados, bem como  disponibilidade total de 20 dias no período da Copa e jornadas de 10 horas!

No mínimo sete dias seguidos? E no máximo, quantos dias seguidos? Jornada de 10 horas? Ainda há a exigência de vários processos de seleção, dinâmicas de grupo para medir comprometimento e animação, e uma vez aceito, o voluntário deverá passar por vários treinamentos da FIFA para assumir oficialmente sua função de voluntário.  A que ele terá direito? Uniformes, transportes, alimentação e seguro de vida. Bom, e “direito” de ser anfitrião deste grande evento… Quem sabe, a assistir um jogo sem custo. 

Não estamos aqui para tirar dos voluntários a satisfação de participar oficialmente deste grande momento do esporte mundial, mas o “padrão FIFA” de voluntariado deixou um ranço de ilegalidade contratual (já que contratando e pagando não podemos exigir esta quantidade de trabalho, então vamos exigir dos voluntários, visto a lacuna legal) disfarçada pelo orgulho de ser brasileiro. E claro, sem pagamento.  A indagação que fica é: se a FIFA terá lucro com o evento, porque não contratou as pessoas pelo período da copa? O Ministério Público do Trabalho entrou com ação coletiva arguindo exatamente esta ilegalidade à Justiça.

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