Assessoria Empresarial e Previdenciária PEC das Domésticas: mais direitos ou menos empregos?
Assessoria Empresarial e Previdenciária
PEC das Domésticas: mais direitos ou menos empregos?
Ana Karina B. Buso
Aguarda aprovação pelo Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC) cujo bojo amplia os direitos trabalhistas dos empregados domésticos, tais como: seguro-desemprego; jornada semanal de 44 horas; recebimento de horas extras decorrentes da extrapolação da jornada de trabalho; proteção contra despedida sem justa causa; garantia de salário mínimo; adicional noturno.
Diante da aprovação, a redação do art. 7º da Constituição Federal, parágrafo único, passará a conter o seguinte texto:
“Art. 7º …………………………………………………
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Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.”
A proposta que ainda aguarda aprovação final já é motivo de polêmica entre os especialistas da área, visto que alguns dos direitos previstos na Constituição e que deverão ser aplicados aos empregados domésticos ainda não possuem uma norma que os regulamente, uma vez que anteriormente não podiam ser desfrutados pelos trabalhadores dessa categoria. Isso tem causado certa discussão, inclusive quanto à possível equiparação aos empregados celetistas que não foi prevista pela PEC, mas que na prática mostra-se uma realidade.
Alguns entendem que a adição de novos direitos não acarretará mudanças econômicas muito profundas. E que empregadores devem ter calma ante de proceder a qualquer dispensa simplesmente pelo temor do aumento no orçamento.
Contudo, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) já se manifestou no sentido que um provável cenário a ser observado é o aumento no número de diaristas ou o preenchimento de empregos com pouca qualificação no comércio e em serviços, dada a previsão de dispensa em torno de 800 mil empregados domésticos.
Entendemos que essa PEC é um avanço social, mas em termos financeiros acaba por se mostrar um desafio à manutenção dos empregos. Abaixo mostramos um quadro comparativo a fim de ilustrar as mudanças:
O que vale a partir da promulgação | O que precisa ser regulamentado |
Duração normal do trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 semanais | Auxílio-creche e pré-escola |
Remuneração da hora extra superior, no mínimo, a 50% da hora normal | Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS) |
Reconhecimento das convenções e acordos coletivos | Proibição de dispensa arbitrária |
Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno | |
Salário-família | |
Seguro-Desemprego | |
Seguro contra acidente de trabalho e indenização | |
Direitos que os domésticos já tinham | |
Aposentadoria | |
Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço | |
Férias anuais com 1/3 a mais sobre o salário normal | |
Licença -gestante de 120 dias | |
Licença-paternidade | |
Irredutibilidade de salário | |
Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos | |
Salário mínimo | |
Seguro contra acidentes do trabalho | |
13° salário |