Acompanhe duas teses defendidas pelo escritório Mascaro Nascimento que foram aceitas pelo Supremo Tribunal Federal

Em recente decisão publicada no diário da justiça eletrônico nº 177, datada de 14/09/2011, proferida pelo Ministro Relator Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal, foram acolhidas duas teses defendidas pelo escritório que dizem respeito à existência de repercussão geral do tema*  quando: 1) não houver fundamentação na decisão que incluiu outras reclamadas no pólo passivo de execução trabalhista que trata de título executivo oriundo de empresa falida (ainda que haja fundamentação posterior); 2) quando a justiça do trabalho determina o prosseguimento de execução trabalhista contra outras reclamadas incluídas no pólo passivo de execução trabalhista que trata de título executivo oriundo de empresa falida.

Na primeira tese, foi reconhecida pelo STF a relevância (do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico) que ultrapassa os interesses subjetivos da causa defendida, quando se discute a ausência de fundamentação na decisão, uma vez que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário devem ser públicos e fundamentados sob pena de nulidade do julgado.

Na segunda tese, do mesmo modo, há relevância que ultrapassa os contornos subjetivos da tese defendida,  na discussão que envolve a competência da Justiça do Trabalho para determinar a execução de títulos executivos oriundos de empresa falida.

*Art. 543-A, § 1º do Código de Processo Civil- “para efeito de repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa”.

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