Considera como natural o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais para fins de saque do FGTS.

DECRETO Nº 8.572, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015

Considera como natural o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais para fins de saque do FGTS.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8572.htm

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