Veja aqui a opinião da Droga Raia sobre o trabalho desenvolvido pelo Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.
O escritório trabalhou em um processo em que o reclamante, Diretor estatutário de sociedade anônima, teve o pedido de vínculo de emprego reconhecido pelo juízo de 1ª instância (18ª VT de Belo Horizonte), no período de 18.02.99 a 22.12.08 (aproximadamente 10 anos de vínculo).
O Mascaro Nascimento fez o recurso ordinário destacando que na condição de diretor estatutário, o contrato de trabalho estaria suspenso, não se cogitando a hipótese de vínculo de emprego, em razão da Súmula 269 do TST.
Com isso, o escritório obteve êxito no recurso tendo o Tribunal Regional do Trabalho de MG, em acórdão, reformado a sentença de origem para julgar improcedente o pedido de vínculo no período em questão, bem como excluindo da condenação as parcelas trabalhistas correlatas a tal período (ex: férias vencidas em dobro mais 1/3 de todo período imprescrito, 13º salários, FGTS referente ao período de suspensão do pacto laboral), entre outros.
A reforma da decisão resulta em grande economia para empresa diante dos valores recebidos pelo autor e do longo período em que houve reforma do julgado.