PORTARIA N.º 1.409 DE 29 DE AGOSTO DE 2012 O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º A Norma Regulamentadora n.º 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, aprovada pela Portaria MTE n.º 202, de 22 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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