Vigia que trabalha desarmado tem direito ao adicional de periculosidade?

homem falando no radio ao trabalhar de vigia

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.

O vigia é o trabalhador cuja tarefa principal se resume a fiscalizar determinada área com vistas a coibir furtos e roubos nela. Para isso ele pode utilizar-se de instrumentos tecnológicos como, por exemplo, câmeras de segurança, mas atuará desarmado.

Já o vigilante exerce atividade parapolicial e executa suas tarefas armado. Para isso, ao contrário do vigia, ele deve preencher alguns requisitos, que estão previstos em lei específica. São eles: ser brasileiro; 

– ter idade mínima de vinte e um anos; 

– ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau; 

– ter sido aprovado, em curso de formação de vigilante; 

– ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico; 

– não ter antecedentes criminais registrados; 

– estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

Assim, o exercício da atividade de vigilante exige porte de armas e treinamento específico.

O adicional de periculosidade, por sua vez, corresponde a um acréscimo de 30% sobre o salário base de certos trabalhadores que estão sujeitos a condições de maior perigo à vida, definidas pela legislação.

Entre as atividades que dão direito ao recebimento do adicional de periculosidade, segundo a CLT, está aquela que expõe o trabalhador a risco permanente de roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Além disso, norma do Ministério do Trabalho determina que apenas fará jus ao adicional o trabalhador que exerça atividade nessas condições e que seja vigilante, de modo que, em princípio, o vigia estaria excluído desse direito.

Apesar disso, existem decisões da Justiça do Trabalho que concedem o adicional de periculosidade ao vigia, mesmo diante do fato de ele trabalhar desarmado, quando se verifica que em sua rotina de trabalho estava exposto aos mesmos riscos de um vigilante.

A questão, porém, ainda é controversa nos Tribunais.

Artigo original publicado em revista Exame.

Compartilhe