O Trabalhador por aplicativo tem direitos?
Direto ao ponto – Marcelo Mascaro
Os trabalhadores por aplicativos, na grande maioria das vezes, são considerados autônomos e não empregados, já que eles possuem liberdade para escolher ou recusar o serviço que irão prestar. Assim, recebem por cada serviço que aceitam e não possuem os direitos que os empregados tem, tal como aqueles previstos na CLT.
Sendo um trabalhador autônomo, é principalmente o contrato entre ele e a empresa que o contrata que irá definir as regras a serem seguidas e os direitos assegurados. Em suma, os direitos desses trabalhadores são aqueles previstos no contrato.
Assim, não existem direitos como décimo terceiro salário, férias remuneradas, descanso semanal remunerado, participação no FGTS, entre outros. Já no tocante às contribuições previdenciárias, assim como o empregado, o trabalhador autônomo é contribuinte obrigatório, mas, de forma distinta daquele, ele arca com a totalidade da contribuição sem participação patronal.
Apesar disso, de um modo geral, esses trabalhadores mantém uma relação de trabalho com as empresas de aplicativos por um longo período, muito superior ao tempo de trabalho tradicionalmente observado entre trabalhadores autônomos. Por esse e outros motivos, surgiu o conceito de subordinação algorítmica.
Tal conceito surge em um contexto em que a Era Digital adentra no mundo do trabalho e trabalhadores são contratados para serviços específicos conforme a demanda imediata e de forma efêmera. A dinamicidade desse tipo de relação exige igualmente rapidez na forma de contratação do serviço, o que é feito mediante plataformas digitais. Elas permitem conectar grande número de trabalhadores a uma demanda difusa, mas numerosa. Assim, o modelo permite múltiplas contratações de serviço em pequeno espaço de tempo para um mesmo trabalhador.
Esses trabalhadores possuem autonomia em escolher se aceitam ou não cada serviço oferecido a eles. Além disso, geralmente o serviço é executado com instrumentos e materiais de propriedade do trabalhador ou sob sua detenção. Também, o trabalhador aceita o serviço conforme seu interesse, sem necessidade de cumprimento de horário ou de alcançar metas. Por todos esses motivos eles não são considerados empregados.
Apesar disso, parte da doutrina e da jurisprudência trabalhista identificou características próprias nessas relações que poderiam levar à conclusão pela relação de emprego a partir da identificação da subordinação algorítmica. Nela a sequência de comandos existentes em algoritmos exerceria o controle do trabalho, que no conceito clássico de subordinação seria feito pela figura do chefe.
Esse entendimento decorre da observação de que em muitos casos a alegada autonomia do trabalhador em escolher o serviço que irá prestar é mitigada pelo próprio algoritmo da plataforma digital que cria comandos indiretos para diminuir essa liberdade, tal como punições ao trabalhador que recusa serviço e incentivos aos que os aceita.
A adoção da noção de subordinação algorítmica pela jurisprudência, porém, está longe de ser pacífica. De um modo geral, a posição que afasta o vínculo de emprego desses trabalhadores vinha se consolidado, sobretudo em razão de uma série de decisões do STF que reconheceram a licitude de formas de organização da produção e de pactuação da força de trabalho distintas do regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho. Esse entendimento foi construído, principalmente, na ADPF 324, na ADC 48, nas ADIs 3961 e 5625 e no Recurso Extraordinário 958252, que resultou no Tema 725 da repercussão geral.
Em suma, o Supremo adotou o entendimento de admitir qualquer outra forma de pactuação das relações de trabalho, além da relação de emprego, desde que a forma contratual alternativa àquela da CLT não seja utilizada como evasão para o reconhecido do vínculo de emprego quando presentes seus requisitos.
Apesar disso, recente decisão da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública, que condenou a empresa Uber a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de um bilhão de reais e a efetuar o registro dos motoristas da plataforma reascendeu com vigor o debate.