Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020

Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), e dá outras providências.

A Medida Provisória n. 927/20 estabeleceu uma série de providências com aplicação às relações de trabalho e com vistas a preservar os empregados durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.

Destacam-se, entre outras, disposições relativas a:
1) teletrabalho;
2) antecipação de férias individuais;
3) concessão de férias coletivas;
4) aproveitamento e a antecipação de feriados;
5) banco de horas;
6) suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
7) recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
8) caracterização da pandemia como força maior;
9) abono anual.

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