Direito Desportivo Jogador inglês é convocado por conselho de ética na França, mas segue impune.

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Jogador inglês responde por ofensas no twitter contra brasileiros em conselho de ética na França

Jean Nicolau
 
Não é de hoje as redes sociais e os chamados microblogs são espaços populares de expressão de ideias relacionadas a todos os setores da sociedade. O futebol não poderia ser exceção. Se as polêmicas virtuais alimentadas por torcedores certamente não importam ao direito desportivo, o mesmo não ocorre quando provocações que giram o mundo via internet são obra de profissionais da bola. O caso de Joey Barton é emblemático.
 
Internauta assíduo, o inglês que joga na França tem dado o que falar por usar sua conta no Twitter para alfinetar estrelas do futebol mundial. Neymar e Thiago Silva, que disputam a mesma liga de Barton, parecem ser dois de seus alvos prediletos.
 
Recentemente, o zagueiro do Paris Saint-Germain foi chamado de transexual pelo meia do Olympique de Marselha, o arquirrival do clube da capital francesa. Como a provocação teve como alvo outro atleta que atua na França, o caso foi parar no Conselho Nacional de Ética (CNE) do futebol daquele país.
 
Tudo porque a Paris Foot Gay, uma associação que combate a homofobia no futebol, relatou o caso à liga profissional francesa, que depois o transmitiu ao CNE.
 
Convocado para a audiência realizada em 15 de abril, Joey Barton não se apresentou perante o órgão da Federação Francesa de Futebol (FFF). Representado por dois advogados e o diretor jurídico do Olympique de Marselha, clube que defende desde 2011, o atleta sabia de antemão que aquele conselho de ética não teria competência para lhe infligir punição esportiva.
 
O CNE da federação francesa considerou-se inapto para apreciar a questão. Além da curiosa justificativa segundo a qual os membros do órgão não teriam capacidade de compreender com precisão os termos publicados em inglês, o presidente do conselho, Laurent Davenas, chegou a sugerir que o Twitter não seria um espaço público.
 
Uma explicação contestável, sobretudo quando se sabe que o autor das postagens tem mais de dois mil seguidores diretos e milhões de indiretos em razão da repercussão midiática de suas declarações.
 
Ainda sobre a competência do órgão, a que serviria um conselho de ética de uma federação nacional de futebol senão para julgar, com o perdão da redundância, questões eticamente delicadas como esta?
 
Os casos não são idênticos. Mas importantes tribunais do futebol brasileiro parecem não se preocupar com a questão de o Twitter ser ou não um espaço privado.
 
Sanções impostas a atletas em razão de declarações publicadas via Twitter não são novidade no país. Dois casos de 2010 servem como exemplos.
 
O primeiro envolveu Deola, ex-goleiro do Palmeiras. Ele escapou de punição por um tweet supostamente ofensivo. Por considerar que o jogador ironizou a Federação Paulista e o árbitro Paulo César de Oliveira, o Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo suspendeu o atleta por duas partidas com base no artigo 258 do mesmo código (“desrespeitar os membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”).
 
O segundo caso é mais parecido com o de Joey Barton. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) enquadrou a conduta de Leandrão, então atacante do ABC de Natal, no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado ao desporto). O jogador foi suspenso por quatro jogos e multado em R$ 1 mil por causa de uma brincadeira considerada ofensiva: “Passei a noite pensando no jogo e cheguei a uma conclusão: qual turista vem ao Rio e não é roubado?”.
 
Mesmo sem discutir o mérito das sanções impostas aos dois casos parece que, ao menos desta vez, a justiça desportiva nacional responde com mais eficácia e sem formalismo excessivo à necessidade de coibir atos como os de Barton, que em nada acrescentam ao esporte.

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