Federação paulista, muito prazer: este é o código de arbitragem da FIFA.

Direito DesportivoFederação paulista, muito prazer: este é o código de arbitragem da FIFA

Jean Nicolau

Mesmo sem ver “nada de errado”, o coronel Marcos Marinho decidiu acatar a recomendação da FIFA. Diferentemente do que ocorrera até agora, os árbitros que apitarão as decisões do Paulista não exibirão em seus uniformes a marca do patrocinador do Palmeiras, finalista contra o Santos.

O chefe de arbitragem da FPF (Federação Paulista de Futebol) é, vale lembrar, a mesma pessoa que, dias antes, afirmara erroneamente ao ESPN.com.br que “a FIFA faz o que quiser com os campeonatos dela, com os da federação paulista é a gente que resolve”.

A despeito da opinião do coronel Marinho, a proibição em questão, tão lógica quanto tardia, é antes de tudo medida de bom senso.

Uma noção que, não em todos os casos, mas certamente neste, até se confunde com senso comum, tamanho o equívoco que é permitir, tanto no futebol quanto na vida, que julgador e julgado vistam a mesma camisa: sempre que isto ocorrer, estará instaurado um conflito de interesses.

Não bastou, contudo, a pressão da imprensa, nem a reclamação dos rivais: a federação paulista só cedeu após ser comunicada pela CBF de notificação endereçada pela FIFA, cujo regulamento aplicado à arbitragem é claro ao vedar que o mesmo patrocinador anuncie sua marca nas camisas dos apitadores e de ao menos um dos clubes envolvidos em uma partida (art. 15.3). A norma em questão ainda estabelece que, não havendo conflito de interesses, o anúncio deve ocupar, contrariamente ao que ocorria em São Paulo, apenas as mangas do uniforme (art. 15.2).

Os dispositivos citados indicam que, neste caso, evitar a exposição da mesma marca nos uniformes dos árbitros e do Palmeiras não seria apenas medida de bom senso, mas obrigação da FPF à luz das normas da entidade de cúpula do futebol mundial. Afinal, se alguns regulamentos da FIFA aplicam-se apenas a competições internacionais por ela organizadas, normativas como o regulamento de arbitragem devem ser igualmente observadas tanto pelas confederações continentais quanto pelas federações locais.

A possibilidade é remota, mas é permitido sonhar que o episódio sirva para que dirigentes paulistas e de outros Estados passem a acreditar que certas reivindicações da opinião pública futebolística não são tão insensatas quanto podem parecer.

Como isto não deve ocorrer, resta ao menos a certeza de que, agora, a FPF já conhece o regulamento de arbitragem da FIFA.

Compartilhe