Dr. Marcelo Mascaro Nascimento destaca os principais temas abordados no Boletim 208.

Editorial

É com muito prazer que apresentamos a última edição de 2018 do Boletim Mascaro, com conteúdo jurídico exclusivo, produzido pelos advogados do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e colunistas convidados.

Abrimos com um artigo compilado dos escritos do professor Amauri Mascaro Nascimento. No texto, o eminente jurista discorre sobre a existência de dois polos antagônicos das condições de trabalho no Direito do Trabalho: uma posição radical, segundo a qual todas as condições de trabalho são indisponíveis, e uma postura oposta, também radical.

O professor sênior da FEA/USP, Hélio Zylberstajn, aborda a questão do trabalho pela perspectiva da adoção, em escala crescente, das novas tecnologias, que irão alterar as concepções que temos sobre “emprego” e “trabalho”, com impactos diretos na legislação.

Já o autor deste editorial argumenta, em seu artigo, que, ao contrário do decidido recentemente pela reforma trabalhista, as normas relacionadas ao horário de trabalho e ao descanso do trabalhador, necessariamente, devem ser consideradas como sendo de saúde, higiene e segurança do trabalho.

O advogado João Pedro Ignácio Marsillac relembra o fim da obrigatoriedade da contribuição que custeia a atividade sindical e levanta alguns questionamentos sobre o que ainda podemos esperar de controvérsias sobre esse tema em 2019.

Por último, na seção dedicada aos comentários à Jurisprudência e Legislação, destaca-se a edição da Lei 13.724/18, confirmando que, mesmo no caso de assistência judiciária prestada pelo sindicato, os honorários de sucumbência são de titularidade do advogado da causa.

Boas Festas! E espero que continuem nos acompanhando neste ano que se inicia, com mais notícias e análises do Direito do Trabalho.

Marcelo Mascaro Nascimento, 17/12/2018.

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