Dra. Camila Cruz orienta sobre a dedução nas contribuições previdenciárias, dos primeiros 15 dias de afastamento, do empregado com coronavírus

Assessoria Empresarial
Dedução nas contribuições previdenciárias dos primeiros 15 dias de afastamento de empregado com Covid-19 e as tratativas no eSocial

Camila Cruz

Em razão dos inúmeros casos de afastamento por coronavírus, durante os primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, a legislação determinou que incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.

Com a publicação da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, permitiu-se aos empregadores deduzir das contribuições previdenciárias devidas pelo prazo de três meses, os primeiros 15 dias de salários pagos aos segurados empregados, cuja incapacidade temporária fosse comprovadamente decorrente da contaminação da Covid-19.

No dia 21/07/2020 o Governo oficializou o comunicado através da plataforma gov, que se encerrou no período de apuração 06/2020 o direito de dedução do custo salarial, referente aos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador acometido com o coronavírus. Ou seja a rubrica informativa não pode mais ser usada na forma da Nota Orientativa nº 21/2020.

Portanto, na prática, o empregador, a partir de 1º de julho, continuará responsável pelo pagamento dos primeiros 15 de salários do empregado que contraiu Covid-19, mas sem poder deduzir das contribuições previdenciárias devidas.

E visando prevenir passivos trabalhistas e previdenciários, é necessário se atentar às informações e eventos enviados e gerados no eSocial, pois, agora a responsabilidade de custear o pagamento dos primeiros 15 dias do empregado afastado em razão da contaminação da Covid-19 será integralmente do empregador.

Somente se o afastamento for superior a 15 dias é que a responsabilidade passa a ser da Previdência Social, desde que preenchidos os requisitos do INSS, inclusive com a avaliação da incapacidade pelo médico perito.

Nesse momento de calamidade, é de suma importância que a empresa acompanhe as alterações na legislação, pois os riscos são dinâmicos e o plano de prevenção de cada empresa deve sempre estar em evolução para acompanhar todos esses impactos. Num período de tantas mudanças, planejamento pode ser uma ferramenta valiosa de gestão eficiente.

Recomendamos ainda que, no retorno das atividades, sejam adotados todos os protocolos de segurança, pois os empregadores possuem responsabilidade social, devendo contribuir com medidas de prevenção, controle e informação da doença.
Uma gestão humanizada é hoje, mais do nunca, fundamental e o diferencial de muitas empresas.

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