Boas Vindas – Boletim Mascaro nº 224

Como de costume, abrimos a edição com um artigo compilado dos escritos do professor Amauri Mascaro Nascimento que, nesta edição, discorre a respeito da diferença entre o trabalhador subordinado e o trabalhador autônomo comparando, quanto a este último, com o que existe na Espanha em que há o reconhecimento, por lei, de mais de um tipo de trabalhador autônomo: o autônomo dependente econômico e o autônomo sem dependência econômica.

Em meu texto procuro responder se o Supremo Tribunal Federal autorizou, de fato, a prática da pejotização nas relações de trabalho. É o que você vai descobrir nesta análise.

O professor Hélio Zylberstajn, com a sua conhecida capacidade de explicar assuntos complexos de forma simples e com dados analíticos convincentes, escreve que a rotatividade da mão de obra brasileira é muito elevada e, ao mesmo tempo, empresas e trabalhadores tentam reduzi-la por meio da negociação coletiva com as cláusulas de adicional e abono por tempo de serviço. A pergunta inevitável é: os negociadores conseguem o que pretendem?

O Dr Joao Barbosa, responsável no escritório pela coluna Mascaro Entrevista, dessa feita, procurou a Desembargadora Ivani C Bramante, Desembargadora Federal do Trabalho em São Paulo, doutora pela PUC, professora Universitária que, gentilmente, nos atendeu para falar de diversos temas como o Índice de correção monetárias dos depósitos de FGTS, home office e previdência social.

O Dr. Júlio Mendes, advogado responsável pela área consultiva do escritório, por sua vez, analisa se a apólice de seguro garantia judicial com vigência determinada enseja deserção do recurso.

Colacionamos, ainda, jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho para registrar que a corte tem consolidado o entendimento de que para a configuração de grupo econômico não basta a identidade de sócios entre empresas, mas também é indispensável que ocorra direção, controle ou administração de uma em relação à outra.

Por fim, gostaria de noticiar mais uma novidade no nosso Boletim, a partir desta edição. Introduzimos uma nova coluna chamada “Cruzadas Jurídicas” em que, de modo descontraído e em forma de palavras cruzadas, procuramos divertir o leitor passando o conceito que, neste mês, é de direito individual do trabalho.

Valerá a pena conferir!
Boa leitura!

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