A Copa do Mundo e seus impactos no Direito do Trabalho

Direito do Trabalho
A Copa do Mundo e seus impactos no Direito do Trabalho

Marcelo C. Mascaro Nascimento

O Brasil está na iminência de receber um dos maiores eventos esportivos de todo o mundo. A Copa do Mundo, programada para ocorrer já em meados deste ano de 2014, tem sido ansiosamente esperada neste que é conhecido como o “país do futebol”.

Muito se tem discutido sobre as necessidades de investimentos em melhorias na infraestrutura do país (comunicação, transportes, energia etc) para sediar um evento desse porte, em que milhares de turistas estrangeiros virão ao Brasil para acompanhar os jogos que ocorrerão em distintas capitais.

No entanto, uma questão fundamental para o bom desenvolvimento dessas atividades no Brasil diz respeito não apenas à estrutura de nossas estradas e de nossos estádios, mas à situação do nosso ordenamento jurídico frente às necessidades que se colocam para receber bem os turistas e garantir uma boa imagem do nosso país.
Diversas mudanças legislativas estão sendo pensadas para diminuir as burocracias enormes que ainda dominam a vida do empresário brasileiro. O tempo e o custo necessários para constituir uma empresa já revelam as dificuldades que teremos para atender demanda tão elevada por consumos nesse momento excepcional da Copa.

No campo do Direito do Trabalho, merece destaque a iniciativa anunciada pelo governo no final do ano passado de editar uma Medida Provisória com objetivo de permitir uma nova modalidade de contratação por prazo determinado, que pode durar, no máximo, 14 dias e sem carteira assinada.

O objetivo anunciado pelo Ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, é facilitar as contratações na Copa do Mundo de 2014 e nas Olimpíadas de 2016. A MP será enviada à Casa Civil da Presidência da República pelo Ministério do Trabalho.

Ainda segundo o Ministro, “para que isso seja possível, precisamos alterar o Artigo 445 da CLT, de modo a acrescentar um dispositivo – 445 A – permitindo o trabalho de curta duração. É uma medida há muito tempo reivindicada pelo setor de turismo e que teve a aprovação de representantes de empregados, empregadores e do governo, nas discussões realizadas pelo Ministério do Trabalho”.

Sem dúvidas, a constatação de que nossa legislação trabalhista tem-se mostrado engessada à dinâmica mais flexível e vigorosa do mercado de trabalho é antiga. Também a reivindicação do setor de alimentação e turismo no sentido de permitir esse tipo de contratação de curta duração vem sendo colocada há tempos.

O importante é aproveitar esse momento privilegiado dos grandes eventos esportivos no Brasil para melhorarmos nossa legislação e aperfeiçoarmos nossas formas de contratação, pois esse será um legado que ficará para nosso país mesmo depois da Copa do Mundo e das Olimpíadas.

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