Economia e Relações do Trabalho Colunista Hélio Zylberstajn discorre sobre a propensão ao litígio trabalhista no Brasil. O conflito no padrão brasileiro assume a forma de litígio e é remetido à Justiça do Trabalho, por meio de reclamações na primeira instância, após o término do vínculo.

Economia e Relações do TrabalhoA propensão ao litígio trabalhista no Brasil

Hélio Zylberstajn – FEA/USP

O conflito é inerente à relação de trabalho, pois na sua base existe uma divergência permanente de interesses. O patrão gostaria de pagar pouco e receber muito esforço, enquanto o trabalhador gostaria de ganhar muito com um mínimo de trabalho. Apesar da divergência entre os dois lados, um precisa do outro para que o sistema econômico produza bens e serviços. Por essa razão, a sociedade constrói instituições para moldar e administrar o conflito. No Brasil, o conflito assume a forma de litígio e é remetido à Justiça do Trabalho, por meio de reclamações na primeira instância, após o término do vínculo. Este é o padrão brasileiro.

A propensão ao conflito é influenciada por diversos fatores, e neste pequeno artigo vamos examinar um deles: o setor econômico. Utilizando diversas fontes de dados[1], construímos o gráfico a seguir que apresenta duas informações, ambas para o ano de 2011. As colunas verticais mostram a participação dos diferentes setores econômicos no total de reclamações trabalhistas da primeira instância do judiciário trabalhista. A linha contínua apresenta a taxa de litigiosidade de cada setor. Taxa de litigiosidade é a quantidade de reclamações trabalhistas para cada 100 empregos existentes nos respectivos setores.

O gráfico mostra que a taxa de litigiosidade geral da economia como um todo em 2011 era de quatro reclamações por 100 empregos. A atividade econômica mais propensa ao litígio é a de Serviços Urbanos, com 14 reclamações para cada 100 empregos (3,5 vezes maior que a média geral). Em seguida vêm: Construção e Indústrias Extrativas (9 reclamações por 100 empregos), Transporte e Comunicação (7 reclamações) e Indústria (também 7 reclamações). Nestes quatro setores, que correspondem a 28% do emprego total, se concentram nada menos que 47% de todos os processos instaurados nas Varas do Trabalho. Educação, Comércio, Serviços Domésticos e Administração Pública são as atividades com litigiosidade menor que a média geral.

Este exercício nos mostra que há muita coisa para investigar nesta área. Qual seria o papel do perfil dos reclamantes (gênero, idade, estado conjugal, escolaridade, UF de residência, etc.) na propensão ao litígio? Da mesma forma, qual a relação entre litigiosidade e características da empresa? E qual a relação de tudo isso com o conteúdo das reclamações? Enfim, seria importante que a Justiça do Trabalho transformasse os dados existentes nas pastas e nas fichas de cada processo trabalhista em informações que ajudariam a entender a litigiosidade trabalhista no país.

Voltaremos a este tema no próximo boletim.


[1] O autor comparou a proporção de processos de cada atividade econômica informada pelo TST, com a proporção de empregos correspondentes, informada na RAIS. Aos dados da RAIS, o autor acrescentou a quantidade de vínculos formais de empregados domésticos informados na PNAD. Todos os dados se referem a 2011. 

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